Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 144

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Seção I - DO ERRO OU IGNORÂNCIA (Ir para)
Art. 144

- O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).