Legislação
Lei 11.196, de 21/11/2005
Capítulo IV - DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL (Ir para)
Art. 30- As disposições dos arts. 28 e 29 desta Lei: [[Lei 11.196/2005, art. 28. Lei 11.196/2005, art. 29.]]
Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 9º (Revogava o artigo. Efeitos a partir de 01/12/2015. Revogação não mantida na lei de conversão).Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 27 (Lei de conversão da Medida Provisória 690, de 31/08/2015).
Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 9º (Revogava o artigo. Efeitos a partir de 01/12/2015. Revogação não mantida na lei de conversão).
I - não se aplicam às vendas efetuadas por empresas optantes pelo Simples;
II - (Revogado pela Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 27).
Redação anterior (original): [II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.]
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 5º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 1º).Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 5º (Nova redação ao inc. II).
Redação anterior (da Lei 12.249, de 11/06/2010. Efeitos a partir de 01/01/2010. origem da Medida Provisória 472, de 15/12/2009. Vigência em 01/01/2010): [II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.]
Redação anterior (original): [II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31/12/2009.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;