Legislação

Lei 13.089, de 12/01/2015

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei, denominada Estatuto da Metrópole, estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano, com base nos incisos XX do art. 21, IX do art. 23 e I do art. 24, no § 3º do art. 25 e no art. 182 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 21. CF/88, art. 23. CF/88, art. 25. CF/88, art. 182.]]

§ 1º - Além das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, as disposições desta Lei aplicam-se, no que couber:

I - às microrregiões instituídas pelos Estados com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas;

II - (VETADO).

III - às unidades regionais de saneamento básico definidas pela Lei 11.445, de 5/01/2007.

Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 10 (acrescenta o inc. III).

§ 2º - Na aplicação das disposições desta Lei, serão observadas as normas gerais de direito urbanístico estabelecidas na Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade).

Lei 13.683, de 19/06/2018, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - Na aplicação das disposições desta Lei, serão observadas as normas gerais de direito urbanístico estabelecidas na Lei 10.257, de 10/07/2001 - Estatuto da Cidade, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, e em outras leis federais, bem como as regras que disciplinam a política nacional de desenvolvimento urbano, a política nacional de desenvolvimento regional e as políticas setoriais de habitação, saneamento básico, mobilidade urbana e meio ambiente.] [[CF/88, art. 182. CF/88, art. 183.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Política urbana
CF/88, art. 24 (Política Urbana).
Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade
CF/88, art. 182 (Política Urbana).