Legislação
Decreto 5.153, de 23/07/2004
Capítulo XIV - DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 193- Caberá a suspensão da comercialização quando forem constatadas as infrações previstas nos arts. 176, 177, 178, 186 e 187, nos incs. III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 179, nos incs. VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 180 e nos incs. I, II, III, IV e VII do art. 181, todos deste Regulamento. [[Decreto 5.153/2004, art. 4º.]] [[Decreto 5.153/2004, art. 176. Decreto 5.153/2004, art. 177. Decreto 5.153/2004, art. 178. Decreto 5.153/2004, art. 179. Decreto 5.153/2004, art. 180. Decreto 5.153/2004, art. 181. Decreto 5.153/2004, art. 186. Decreto 5.153/2004, art. 187. ]]
§ 1º - A semente ou muda objeto da suspensão da comercialização ficará sob a guarda do seu detentor, como depositário, até que seja sanada a irregularidade, quando for o caso, sem prejuízo do trâmite normal do processo administrativo.
§ 2º - A semente objeto da suspensão da comercialização poderá ser liberada, a critério do órgão fiscalizador, a pedido do autuado, para comercialização como grão, sem prejuízo do trâmite normal do processo administrativo, desde que o produto em questão não se materialize como prova da infração e que não tenha sido revestido com agrotóxicos para tratamento de sementes ou qualquer outra substância nociva à saúde humana e animal.
§ 3º - Sanada a irregularidade, será emitido o termo de liberação, que será juntado aos autos do processo administrativo.
§ 4º - A recusa do detentor à condição de depositário das sementes ou das mudas, com a comercialização suspensa, será considerada infração de natureza grave e sujeitá-lo-á à pena de multa estabelecida no inc. II do art. 199. [[Decreto 5.153/2004, art. 199.]]
§ 5º - O produto cuja comercialização tenha sido suspensa, em caso de comprovada necessidade, poderá ser removido para outro local, desde que autorizado pelo órgão fiscalizador.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;