Legislação

Decreto 5.163, de 30/07/2004

Art. 76

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 76

- Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 3º, o art. 7º, o art. 10 e o inc. III do art. 25 do Decreto 2.003, de 10/09/1996; os §§ 6º, 7º, 8º e 9º do art. 1º e os arts. 5º a 9º do Decreto 4.562, de 31/12/2002. [[Decreto 2.003/1996, art. 3º. Decreto 2.003/1996, art. 7º. Decreto 2.003/1996, art. 10. Decreto 2.003/1996, art. 25. Decreto 4.562/2002, art. 1º. Decreto 4.562/2002, art. 5º. Decreto 4.562/2002, art. 6º. Decreto 4.562/2002, art. 7º. Decreto 4.562/2002, art. 8º. Decreto 4.562/2002, art. 9º.]]

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