Legislação

Decreto 5.598, de 01/12/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.579, de 22/11/2018). Trabalhista. Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 126 (Revogação total)
Decreto 8.740, de 04/05/2016, art. 1º (art. 23-A)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-Lei 5.452, de 01/05/43 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Livro I, Título II, Capítulo V, da Lei 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, decreta:

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Aprendiz /MTRABA
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
ECA, art. 62 (Aprendizagem. Conceito).
CF/88, art. 7º, XXXIII (Menor. Direitos).
Lei 10.097/2000 (Menor. Contrato de aprendizagem Trabalhista. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Lei 11.180/2005 (Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PE)
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho)
Lei 7.102/1983 (Serviços de vigilância e de transporte de valores)