Legislação
Decreto 5.980, de 06/12/2006
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 25- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da FUNAG.
Decreto 8.911, de 22/11/2016, art. 6º (Nova redação ao Anexo II@NOTALEG = Redação anterior: [).Decreto 8.664, de 04/02/2016, art. 2º (Anexos II, [a] e [b]. Veja alteração).
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CÓDIGO | DAS -UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ FUNAG (a) | DA FUNAG P/ SEGES/MP (b) | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 | 5,16 | - | - | 1 | 5,16 |
DAS 101.4 | 3,98 | 1 | 3,98 | - | - |
TOTAL | 1 | 3,98 | 1 | 5,16 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) | 0 | (1,18) |
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