Legislação

Decreto 6.710, de 23/12/2008

Art.
Art. 1º

- Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:

(...)
IV - (...)
(...)
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
(...)
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
(...)
d) Comando Logístico:
1. Comando;
2. Diretoria de Abastecimento; (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
3. Diretoria de Material; (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
6. Base de Apoio Logístico do Exército; (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
(...)
f) (...)
(...)
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
(...).] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 13 - Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
(...) ] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 15 - Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
(...)
II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército; (Revogado pelo Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 4º, II).
(...)
V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções. (Revogado pelo Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 4º, II).
(...).] (NR)
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