Legislação
Decreto 6.977, de 08/10/2009
- O somatório dos rebates concedidos na forma dos arts. 1º a 4º não poderá exceder a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mutuário, independentemente do número de operações ou de parcelas liquidadas ou amortizadas. [[Decreto 6.977/2009, art. 1º. Decreto 6.977/2009, art. 2º. Decreto 6.977/2009, art. 3º. Decreto 6.977/2009, art. 4º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;