Legislação

Decreto 6.977, de 08/10/2009

Art.
Art. 5º

- O somatório dos rebates concedidos na forma dos arts. 1º a 4º não poderá exceder a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mutuário, independentemente do número de operações ou de parcelas liquidadas ou amortizadas. [[Decreto 6.977/2009, art. 1º. Decreto 6.977/2009, art. 2º. Decreto 6.977/2009, art. 3º. Decreto 6.977/2009, art. 4º.]]

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