Legislação

Decreto 8.965, de 19/01/2017

Art.
Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 6.382/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - [...]
[...]
c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco;
[...]
IV - [...]
a) - [...]
[...]
11. Superintendência de Tecnologia da Informação;
12 - [...]
13. Superintendência de Relações Institucionais.] (NR)
[Decreto 6.382/2008, art. 11 - À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete:
I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM;
II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e
III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos.] (NR)
[Decreto 6.382/2008, art. 26 - À Superintendência de Tecnologia da Informação compete:
[...]] (NR)
[Decreto 6.382/2008, art. 28 - À Superintendência de Relações Institucionais compete:
I - supervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa;
II - assessorar o relacionamento institucional da CVM com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário;
[...]] (NR)
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Decreto 6.382/2008, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM)