Legislação
Decreto 9.035, de 20/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, como órgão central do Sisp;]
II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [II - realizar as atividades de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação;]
III - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão da tecnologia da informação e comunicação no Ministério;
IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [IV - coordenar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;]
V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [V - apoiar os comitês responsáveis pela governança digital e de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;]
VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [VI - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;]
VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [VII - ofertar soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério;]
VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [VIII - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;]
IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [IX - definir a Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC no âmbito do Ministério;]
X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [X - coordenar a elaboração e as revisões do Plano de Segurança da Informação, em conjunto com as unidades do Ministério;]
XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [XI - realizar a gestão de riscos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e]
XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006; e
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. XII. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [XII - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Sisp.]
XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei 11.907, de 2/02/2009.
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (acrescenta o inc. XIII. Vigência em 10/05/2018).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Lei 11.357, de 19/10/2006 (Administrativo. Servidor público. Cargos Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei 10.486, de 04/07/2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei 5.645, de 10/12/70, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei 11.090, de 07/01/2005)