Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, como órgão central do Sisp;]

II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [II - realizar as atividades de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação;]

III - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão da tecnologia da informação e comunicação no Ministério;

IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [IV - coordenar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;]

V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [V - apoiar os comitês responsáveis pela governança digital e de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;]

VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [VI - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;]

VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [VII - ofertar soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério;]

VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [VIII - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;]

IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [IX - definir a Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC no âmbito do Ministério;]

X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [X - coordenar a elaboração e as revisões do Plano de Segurança da Informação, em conjunto com as unidades do Ministério;]

XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [XI - realizar a gestão de riscos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e]

XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006; e

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. XII. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [XII - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Sisp.]

XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei 11.907, de 2/02/2009.

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (acrescenta o inc. XIII. Vigência em 10/05/2018).
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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 287 ((Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008). Servidor público. Cargos. Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei 11.440, de 29/12/2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei 9.657, de 3/06/1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei 10.551, de 13/11/2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei 10.225, de 15/05/2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei 9.620, de 2/04/1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei 11.171, de 2/09/2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei 10.483, de 3/07/2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei 10.486, de 4/07/2002, do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, do Plano Especial de Cargos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei 11.095, de 13/01/2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei 11.319, de 6/07/2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei 10.855, de 01/04/2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei 11.046, de 27/12/2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei 10.480, de 2/07/2002, da Tabela de Vencimentos e da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Lei 10.768, de 19/11/2003, Lei 10.871, de 20/05/2004, Lei 10.882, de 9/06/2004, e Lei 11.357, de 19/10/2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006; dispõe sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional por Plantão Hospitalar; dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei 8.878, de 11/05/1994; dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda; reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 10.693, de 25/06/2003; cria as Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária; altera a Lei 9.657, de 3/06/1998, Lei 11.355, de 19/10/2006, Lei 10.551, de 13/11/2002, Lei 10.225, de 15/05/2001, Lei 11.344, de 8/09/2006, Lei 8.691, de 28/07/1993, Lei 11.171, de 2/09/2005, Lei 10.483, de 3/07/2002, Lei 10.355, de 26/12/2001, Lei 11.457, de 16/03/2007, Lei 11.356, de 19/10/2006, Lei 11.357, de 19/10/2006, Lei 11.090, de 7/01/2005, Lei 11.095, de 13/01/2005, Lei 10.410, de 11/01/2002, Lei 11.156, de 29/07/2005, Lei 11.319, de 6/07/2006, Lei 10.855, de 01/04/2004, Lei 11.046, de 27/12/2004, Lei 10.480, de 02/07/2002, Lei 10.883, de 16/06/2004, Lei 10.484, de 3/07/2002, Lei 10.550, de 13/11/2002, Lei 10.871, de 20/05/2004, Lei 10.768, de 19/11/2003, Lei 10.882, de 9/06/2004, Lei 11.526, de 4/10/2007; revoga dispositivos da Lei 8.829, de 22/12/1993, Lei 9.028, de 12/04/1995, Lei 9.657, de 3/06/1998, Lei 10.479, de 28/06/2002, Lei 10.484, de 3/07/2002, Lei 10.551, de 13/11/2002, Lei 10.882, de 9/06/2004, Lei 10.907, de 15/07/2004, Lei 10.046, de 27/12/2004, Lei 11.156, de 29/07/2005, Lei 11.171, de 2/09/2005, Lei 11.319, de 6/07/2006, Lei 11.344, de 8/09/2006, Lei 11.355, de 19/10/2006, Lei 11.357, de 19/10/2006)
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Administrativo. Servidor público. Cargos Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei 10.486, de 04/07/2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei 5.645, de 10/12/70, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei 11.090, de 07/01/2005)