Legislação

Decreto 9.058, de 25/05/2017

Art.

(Vigência em 29/05/2017). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.028, de 27/05/2024, art. 4º (Anexo I)
Decreto 11.760, de 30/10/2023, art. 1º (Anexos I e II)
Decreto 10.334, de 29/04/2020, art. 1º, e 2º (art. 5º e Anexos I e III. Vigência em 18/05/2020)
Decreto 9.774, de 30/04/2019, art. 1º (Anexos I, II e III)
Decreto 9.092, de 12/07/2017, art. 2º (Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, alínea «a», e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei 11.356, de 19/10/2006, Decreta: [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]

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