Legislação

Decreto 9.830, de 10/06/2019

Art.

Administrativo. Hermenêutica. Fundamentação. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-lei 4.657, de 4/09/1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. [[Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Decreto-lei 4.657/1942, art. 21. Decreto-lei 4.657/1942, art. 22. Decreto-lei 4.657/1942, art. 23. Decreto-lei 4.657/1942, art. 24. Decreto-lei 4.657/1942, art. 25. Decreto-lei 4.657/1942, art. 26. Decreto-lei 4.657/1942, art. 27. Decreto-lei 4.657/1942, art. 28. Decreto-lei 4.657/1942, art. 29. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 12.002, de 22/04/2024, art. 77 (art. 18. Vigência em 01/06/2024)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-lei 4.657, de 4/09/1942, DECRETA: [[Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, e ss.]]

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