Legislação

Decreto 10.139, de 28/11/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 12.002, de 22/04/2024, art. 77. Vigência em 01/06/2024). (Vigência em 03/02/2020). Administrativo. Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.002, de 22/04/2024, art. 77 (Revogação total. Vigência em 01/06/2024)
Decreto 11.243, de 21/10/2022, art. 7º, 14 (arts. 16 e 16-A)
Decreto 11.187, de 05/09/2022, art. 1º (art. 13-A. Vigência em 01/01/2023)
Decreto 11.148, de 26/07/2022, art. 1º (arts. 18, 18-A, 21 e 22)
Decreto 10.776, de 24/08/2021, art. 1º (arts. 2º, 3º, 7º, 8º, 11, 14, 18, 19-A, 21 e 22)
Decreto 10.437, de 22/07/2020, art. 1º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 3º-B, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 21 e 22. Vigência em 30/07/2020)
Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 1º (arts. 12, 14, 20, 21 e 22. Vigência em 03/04/2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:

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