Legislação
Decreto 11.061, de 04/05/2022
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.579/2018:
I - o parágrafo único do art. 44; [[Decreto 9.579/2018, art. 44.]]
II - o parágrafo único do art. 45; [[Decreto 9.579/2018, art. 45.]]
III - o parágrafo único do art. 48; [[Decreto 9.579/2018, art. 48.]]
IV - do art. 53: [[Decreto 9.579/2018, art. 53.]]
a) os incisos I a III do caput; e
b) o parágrafo único;
V - o parágrafo único do art. 54; [[Decreto 9.579/2018, art. 54.]]
VI - os § 1º e § 2º do art. 57; [[Decreto 9.579/2018, art. 57.]]
VII - do art. 66: [[Decreto 9.579/2018, art. 66.]]
a) os incisos I e II do § 1º;
b) os incisos I a VIII do § 5º; e
c) o § 6º; (Produção de efeitos a partir de 04/07/2022 veja Decreto 11.061/2022, art. 6º, I).
VIII - o parágrafo único do art. 67; [[Decreto 9.579/2018, art. 67.]]
IX - o parágrafo único do art. 71; e [[Decreto 9.579/2018, art. 71.]]
X - o art. 72. [[Decreto 9.579/2018, art. 72.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;