Legislação

Decreto 11.061, de 04/05/2022

Art.
Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.579/2018:

I - o parágrafo único do art. 44; [[Decreto 9.579/2018, art. 44.]]

II - o parágrafo único do art. 45; [[Decreto 9.579/2018, art. 45.]]

III - o parágrafo único do art. 48; [[Decreto 9.579/2018, art. 48.]]

IV - do art. 53: [[Decreto 9.579/2018, art. 53.]]

a) os incisos I a III do caput; e

b) o parágrafo único;

V - o parágrafo único do art. 54; [[Decreto 9.579/2018, art. 54.]]

VI - os § 1º e § 2º do art. 57; [[Decreto 9.579/2018, art. 57.]]

VII - do art. 66: [[Decreto 9.579/2018, art. 66.]]

a) os incisos I e II do § 1º;

b) os incisos I a VIII do § 5º; e

c) o § 6º; (Produção de efeitos a partir de 04/07/2022 veja Decreto 11.061/2022, art. 6º, I).

VIII - o parágrafo único do art. 67; [[Decreto 9.579/2018, art. 67.]]

IX - o parágrafo único do art. 71; e [[Decreto 9.579/2018, art. 71.]]

X - o art. 72. [[Decreto 9.579/2018, art. 72.]]

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