Legislação

Decreto 11.197, de 15/09/2022

Art.
Art. 2º

- Fica reestabelecida, até a data de entrada em vigor das alterações promovidas pelo art. 3º deste Decreto, a redação anterior às alterações promovidas pelo Decreto 10.965, de 11/02/2022, nos art. 52, art. 53, art. 54 e art. 70 do Decreto 9.406/2018. [[Decreto 11.197/2022, art. 3º Decreto 9.406/2018, art. 52. Decreto 9.406/2018, art. 53. Decreto 9.406/2018, art. 54. Decreto 9.406/2018, art. 70.]]

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