Legislação
Decreto 11.427, de 02/03/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (Ir para)
Art. 19- À Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração compete:
Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7ºRedação anterior (Original): [Art. 19 - Ao Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica compete:]
I - coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas aos Sistemas de:
Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7ºa) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg; e
Redação anterior (Original): [I - coordenar a supervisão das entidades vinculadas e supervisionadas relacionadas com a área de atuação do Ministério;]
II - planejar, monitorar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados a:
Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7ºa) planejamento governamental;
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) gestão de riscos;
e) programas e projetos de cooperação técnica internacional;
f) administração patrimonial, de material e de espaço físico;
g) gestão de pessoas;
h) gestão de serviços gerais;
i) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
j) gestão documental;
k) gestão de logística;
l) gestão de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;
m) gestão de tecnologia da informação;
n) viagens nacionais e ao exterior;
o) eventos institucionais; e
p) supervisão das entidades vinculadas e supervisionadas e dos contratos de gestão e de desempenho firmados entre elas e o Ministério.
Redação anterior (Original): [II - promover atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, dos programas e dos projetos das entidades vinculadas e supervisionadas às diretrizes do Ministério;]
III - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).
Redação anterior (Original): [III - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão e os contratos de desempenho firmados entre a União e as entidades vinculadas e supervisionadas, nas áreas de competência do Ministério;]
IV - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).
Redação anterior (Original): [IV - supervisionar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico do Ministério;]
V - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).
Redação anterior (Original): [V - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério;]
VI - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).
Redação anterior (Original): [VI - desenvolver e coordenar atividades relacionadas com governança de dados;]
VII - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).
Redação anterior (Original): [VII - desenvolver e coordenar ações de gestão de riscos estratégicos no Ministério;]
VIII - (Revogado pelo Decreto 11.726/2023, art. 5º. Vigência em 30/03/2023. Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).
Redação anterior (original): [VIII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e]
IX - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).
Redação anterior (Original): [IX - gerir os programas e os projetos de cooperação técnica internacional do Ministério.]
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