Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (Ir para)

Art. 19

- À Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração compete:

Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º

Redação anterior (Original): [Art. 19 - Ao Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica compete:]

I - coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas aos Sistemas de:

Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais - Sisg; e

Redação anterior (Original): [I - coordenar a supervisão das entidades vinculadas e supervisionadas relacionadas com a área de atuação do Ministério;]

II - planejar, monitorar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados a:

Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º

a) planejamento governamental;

b) planejamento estratégico;

c) gestão estratégica e modernização administrativa;

d) gestão de riscos;

e) programas e projetos de cooperação técnica internacional;

f) administração patrimonial, de material e de espaço físico;

g) gestão de pessoas;

h) gestão de serviços gerais;

i) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;

j) gestão documental;

k) gestão de logística;

l) gestão de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;

m) gestão de tecnologia da informação;

n) viagens nacionais e ao exterior;

o) eventos institucionais; e

p) supervisão das entidades vinculadas e supervisionadas e dos contratos de gestão e de desempenho firmados entre elas e o Ministério.

Redação anterior (Original): [II - promover atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, dos programas e dos projetos das entidades vinculadas e supervisionadas às diretrizes do Ministério;]

III - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).

Redação anterior (Original): [III - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão e os contratos de desempenho firmados entre a União e as entidades vinculadas e supervisionadas, nas áreas de competência do Ministério;]

IV - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).

Redação anterior (Original): [IV - supervisionar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico do Ministério;]

V - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).

Redação anterior (Original): [V - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério;]

VI - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).

Redação anterior (Original): [VI - desenvolver e coordenar atividades relacionadas com governança de dados;]

VII - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).

Redação anterior (Original): [VII - desenvolver e coordenar ações de gestão de riscos estratégicos no Ministério;]

VIII - (Revogado pelo Decreto 11.726/2023, art. 5º. Vigência em 30/03/2023. Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).

Redação anterior (original): [VIII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e]

IX - (Revogado pelo Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).

Redação anterior (Original): [IX - gerir os programas e os projetos de cooperação técnica internacional do Ministério.]

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