Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título IV - DAS AERONAVES (Ir para)
Capítulo IV - DOS CONTRATOS SOBRE AERONAVE (Ir para)
Seção III - DO FRETAMENTO (Ir para)
Art. 134- O contrato será por instrumento público ou particular, sendo facultada a sua inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro (CBA, art. 123 e CBA, art. 124).
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