Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 255

Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)

Capítulo I - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Art. 255

- Esgotado o prazo a que se referem o CBA, art. 253 e CBA, art. 254, se não houver o responsável ou a seguradora efetuado o pagamento, poderá o interessado promover, judicialmente, pelo procedimento sumaríssimo (CPC/1973, art. 275, II, [e]), a reparação do dano.

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