Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Capítulo VI - DA GARANTIA DE RESPONSABILIDADE (Ir para)
Art. 286- Aquele que tiver direito à reparação do dano poderá exercer, limites da indenização que lhe couber, direito próprio sobre a garantia prestada pelo responsável (CBA, art. 250 e CBA, art. 281, parágrafo único).
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