Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 250

Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)

Capítulo I - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 250

- O responsável que pagar a indenização desonera-se em relação a quem a receber (CBA, art. 253 e CBA, art. 281, parágrafo único).

Parágrafo único - Fica ressalvada a discussão entre aquele que pagou e os demais responsáveis pelo pagamento.

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