Legislação
Lei 9.046, de 18/05/1995
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 83 da Lei 7.210, de 11/07/84 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 83 (LEP) [§ 1º - Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.
§ 2º - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos.]
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