Legislação

Lei 10.486, de 04/07/2002

Art. 68

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Seção III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 68

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/10/2001.

Brasília, 04/07/2002.

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 19 (Nova redação ao Anexo I-A).
Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo I-A).
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 19 (Anexo I-A. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019).
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 19 (Nova redação ao Anexo I-A. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 101 (Anexo I-A. Efeitos a partir de 01/08/2016
Lei 12.808, de 08/05/2013, art. 8º (Acrescenta o Anexo I-A).
Lei 12.804, de 24/04/2013, art. 2º (Nova redação ao Anexo I).
Lei 12.086, de 06/11/2009 (Nova redação ao Anexo IV. TABELA V - AUXÍLIO-INVALIDEZ).
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