Legislação
Lei 11.776, de 17/09/2008
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 434, de 05/06/2008). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos da Lei 9.651, de 27/05/1998, da Lei 11.233, de 22/12/2005, e da Lei 11.292, de 26/04/2006, e a Lei 10.862, de 20/04/2004, e a Lei 11.362, de 19/10/2006.
Atualizada(o) até:
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 42 (Anexos II, III, IV, V e VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 42 (Anexos II, III, IV, V e VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 83 (arts. 35 e 38)
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 36, e s. (art. 17 e Anexos II, III, IV, V e VI)
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 67 (Anexos)
Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 20 (Anexo II)
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 3º, e ss. (arts. 3º, 3º-A, 6º, 42-A e Anexo VI )
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 3º, e ss. (arts. 3º, 3º-A, 6º, 42-A e Anexo VI )
Lei 11.277, de 30/06/2010 (art. 3º-A e Anexos II a VII)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Medida Provisória 434/2008 (ABIN. Plano de Carreiras e Cargos)
Decreto 9.435, de 02/07/2018 ((Efeitos financeiros a partir de 01/08/2018. Veja art. 15). Administrativo. Servidor público. Regulamenta o disposto na Lei 11.776, de 17/09/2008, art. 10 quanto à designação e à atuação dos servidores integrantes do quadro da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei 5.809, de 10/10/1972)
Decreto 9.435, de 02/07/2018 ((Efeitos financeiros a partir de 01/08/2018. Veja art. 15). Administrativo. Servidor público. Regulamenta o disposto na Lei 11.776, de 17/09/2008, art. 10 quanto à designação e à atuação dos servidores integrantes do quadro da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei 5.809, de 10/10/1972)