Legislação
Lei 13.327, de 29/07/2016
Art. 44
Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 44- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2016, ou a partir da data de sua publicação, se posterior, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo desta Lei ou em seus anexos.
Brasília, 29/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Esteves Pedro Colnago Junior - Fábio Medina Osório
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 68 (Nova redação ao Anexo XXXV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 68 (Nova redação ao Anexo XXXV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 16 (Anexo XXXV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019).
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 16 (Nova redação ao Anexo XXXV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, VII (Revoga a Tabela [c] do Anexo XXI. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VI (Revoga a Tabela [c] do Anexo XXI).
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