Legislação

Lei 13.327, de 29/07/2016
(D.O. 29/07/2016)

Art. 41

- A Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 154 - [...]
[...]
IV - Auditor Federal de Finanças e Controle e Técnico Federal de Finanças e Controle, da carreira de Finanças e Controle;
[...]
VIII - Analista Técnico e Agente Executivo da Susep, das carreiras de Analista Técnico da Susep e de Agente Executivo da Susep, respectivamente;
IX - Analista da CVM e Agente Executivo, das carreiras de Analista da CVM e de Agente Executivo da CVM, respectivamente;
[...]] (NR)
[Art. 157 - [...]
[...]
§ 5º - Os limites estabelecidos nas alíneas [a] e [d] do inciso II do caput poderão ser aumentados, até 31 de agosto de 2020, para 60% (sessenta por cento) e para 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, no caso dos cargos de Agente Executivo da CVM e de Agente Executivo da Susep, visando a permitir maior alocação de vagas nas classes iniciais e o ajuste gradual do quadro de distribuição de cargos por classe existente em 31 de dezembro de 2015.] (NR)

Art. 42

- (VETADO).


Art. 43

- Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987:

Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987 (Cria no Ministério da Fazenda os cargos que especifica e dá outras providências).

I - art. 4º;

II - art. 5º;

III - (VETADO);

IV - art. 7º.


Art. 44

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2016, ou a partir da data de sua publicação, se posterior, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo desta Lei ou em seus anexos.

Brasília, 29/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Esteves Pedro Colnago Junior - Fábio Medina Osório

ANEXOS I a XXXV OMISSIS
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 68 (Nova redação ao Anexo XXXV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 68 (Nova redação ao Anexo XXXV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 16 (Anexo XXXV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019).
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 16 (Nova redação ao Anexo XXXV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, VII (Revoga a Tabela [c] do Anexo XXI. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VI (Revoga a Tabela [c] do Anexo XXI).