Legislação
Lei 13.606, de 09/01/2018
- Aplica-se aos parcelamentos dos débitos incluídos no PRR o disposto no caput e nos §§ 2º e 3º do art. 11, no art. 12 e no inciso IX do caput do art. 14 da Lei 10.522, de 19/07/2002. [[Lei 10.522/2002, art. 11. Lei 10.522/2002, art. 12. Lei 10.522/2002, art. 14.]]
Parágrafo único - A vedação da inclusão em qualquer outra forma de parcelamento dos débitos parcelados com base na Lei 9.964, de 10/04/2000, na Lei 10.684, de 30/05/2003, e na Lei 13.496, de 24/10/2017, na Medida Provisória 766, de 4/01/2017, e na Medida Provisória 793, de 31/07/2017, não se aplica ao PRR.
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Medida Provisória 766, de 04/01/2017 ((Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 32, de 02/06/2017. DOU 06/06/2017). Tributário. Administrativo. Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Lei 10.684, de 30/05/2003 (Seguridade social, Tributário. Administrativo. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social)
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 11, e ss. ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)
Lei 9.964, de 10/04/2000 (Tributário. Institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis e dá outras providências, e altera as Leis 8.036, de 11/05/90, e 8.844, de 20/01/94)