Legislação

Lei 13.606, de 09/01/2018

Art. 40
Art. 40

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - a partir de 01/01/2018, quanto ao disposto nos arts. 14 e 15, exceto o § 13 do art. 25 da Lei 8.212, de 24/07/1991, incluído pelo art. 14 desta Lei, e o § 7º do art. 25 da Lei 8.870, de 15/04/1994, incluído pelo art. 15 desta Lei, que produzirão efeitos a partir de 01/01/2019; e [[Lei 8.212/1991, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 15. Lei 8.212/1991, art. 25. Lei 13.606/2018, art. 14. Lei 13.606/2018, art. 15. Lei 8.870/1994, art. 25.]]

II - a partir da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 09/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Eumar Roberto Novacki - Esteves Pedro Colnago Junior - Grace Maria Fernandes Mendonça

Descontos a serem aplicados sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos do art. 20 desta Lei

Faixas para enquadramento do valor consolidadopor ação de execução

Desconto percentual

Desconto de valor fixo, após aplicaçãodo desconto percentual

Até R$ 15.000,0095%-
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,0090%R$ 750,00
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,0085%R$ 2.250,00
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,0080%R$ 7.500,00
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,0075%R$ 17.500,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,0070%R$ 42.500,00
Acima de R$ 1.000.000,0060%R$ 142.500,00

Anexo II com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 18/04/2018).

Lei 13.340, de 28/09/2016 ( [Conversão da Medida Provisória 733, de 14/06/2016]. Administrativo. Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei 10.177, de 12/01/2001).
Descontos a serem aplicados sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos do art. 4º

Faixas para enquadramento do valor consolidadoda inscrição em dívida ativa da União

Desconto percentual

Desconto de valor fixo, após aplicaçãodo desconto percentual

Até R$ 35.000,0095%-
De R$ 35.000,01 até R$ 200.000,0090%R$ 1.750,00
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,0085%R$ 11.750,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,0080%R$ 36.750,00
Acima de R$ 1.000.000,0075%R$ 76.750,00
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Lei 8.870, de 15/04/1994, art. 25 (Seguridade social. Altera dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, de 24/07/91)
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 25 (Seguridade Social. Plano de Custeio)