Legislação

Lei 14.902, de 25/06/2024

Art. 35

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 35

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - em 01/04/2024, quanto aos arts. 9º a 11; e [[Lei 14.902/2024, art. 9º. Lei 14.902/2024, art. 10. Lei 14.902/2024, art. 11.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27/06/2024; 203º da Independência e 136 da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luis Manuel Rebelo Fernandes - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

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