Legislação
Lei 14.902, de 25/06/2024
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 35- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - em 01/04/2024, quanto aos arts. 9º a 11; e [[Lei 14.902/2024, art. 9º. Lei 14.902/2024, art. 10. Lei 14.902/2024, art. 11.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 27/06/2024; 203º da Independência e 136 da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luis Manuel Rebelo Fernandes - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;