Legislação

Lei 14.903, de 27/06/2024

Art. 23

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA (Ir para)

Seção III - DOS PROCEDIMENTOS POR INSTRUMENTO (Ir para)

Subseção II - DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL (Ir para)
Art. 23

- O termo de premiação cultural deverá ser firmado pelo agente cultural e produzirá efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública ao premiado.

Parágrafo único - Os ritos previstos nos arts. 13 a 21 desta Lei não se aplicam ao termo de premiação cultural, em razão da natureza jurídica do instrumento. [[Lei 14.903/2024, art. 13. Lei 14.903/2024, art. 14. Lei 14.903/2024, art. 15. Lei 14.903/2024, art. 16. Lei 14.903/2024, art. 17. Lei 14.903/2024, art. 18. Lei 14.903/2024, art. 19. Lei 14.903/2024, art. 20. Lei 14.903/2024, art. 21.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total