Legislação

Decreto 4.640, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)

Art. 16

- Ao Chefe do Gabinete, ao Procurador Jurídico, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas por delegação de competência e pelo Regimento Interno.