Legislação
Decreto 5.220, de 30/09/2004
(D.O. 01/10/2004)
- O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de telecomunicações e de radiodifusão;
II - regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações e de radiodifusão;
III - controle e administração do uso do espectro de radiofreqüências; e
IV - serviços postais.