Legislação

Decreto 5.878, de 18/08/2006
(D.O. 21/08/2006)

Art. 9º

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 10

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive a promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 11

- O desempenho de função na Secretaria constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 12

- Na execução de suas atividades, a Secretaria poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.


Art. 13

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXOII

 a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DEIMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

DAS

 

1

Secretário

101.6

 

2

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Setor Técnico de Informática

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Setor Operacional de Eventos

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Setor Técnico de Vídeo-Difusão

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Divisão Operacional de Áudio

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E RESPOSTA

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

NÚCLEO DE INFORMAÇÃOELETRÔNICA

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL

1

Diretor

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FOTOGRAFIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIADE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

6

30,96

6

30,96

DAS 101.4

3,98

4

15,92

5

19,90

DAS 101.3

1,28

-

-

3

3,84

DAS 101.2

1,14

-

-

1

1,14

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,98

1

3,98

-

-

DAS 102.3

1,28

6

7,68

3

3,84

DAS 102.2

1,14

11

12,54

10

11,40

DAS 102.1

1,00

8

8,00

8

8,00

TOTAL

37

85,23

37

85,23


ANEXOIII

 REMANEJAMENTODE CARGOS

  CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

DA SI-PV/PR

P/ A SEGES/MP

DA SEGES/MP

P/SI-PV/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.4

3,98

-

-

1

3,98

DAS 101.3

1,28

-

-

3

3,84

DAS 101.2

1,14

-

-

1

1,14

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,98

1

3,98

-

-

DAS 102.3

1,28

3

3,84

-

-

DAS 102.2

1,14

1

1,14

-

-

 

 

 

 

-

 

TOTAL

5

8,96

5

8,96