Legislação
Decreto 6.163, de 20/07/2007
(D.O. 23/07/2007)
- O Ministério do Turismo, órgão da Administração Federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de desenvolvimento sustentável do turismo, em suas dimensões econômica, social, cultural, ambiental e ética;
II - promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas relacionadas às atividades turísticas;
IV - planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos planos, programas, ações e projetos relacionados ao turismo;
V - classificação dos serviços e empreendimentos turísticos;
VI - estímulo à certificação de pessoas, atividades, empreendimentos e equipamentos no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação;
VII - apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura necessária ao turismo do País; e
VIII - gestão do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR.