Legislação

Decreto 6.318, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)

Art. 3º

- A FUNDAJ tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de direção superior: Conselho Diretor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Planejamento e Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Documentação;

b) Diretoria de Pesquisas Sociais; e

c) Diretoria de Cultura; e

V - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.