Legislação

Decreto 6.318, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)

Art. 14

- Ao Conselho Deliberativo compete:

I - aprovar a proposta do Conselho Diretor no tocante a prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da FUNDAJ, sua implementação e divulgação;

II - apreciar a proposta do Conselho Diretor referente aos planos de trabalho anuais e plurianuais e seus respectivos orçamentos, encaminhando suas conclusões e recomendações à administração da FUNDAJ;

III - aprovar o relatório anual de gestão da FUNDAJ e a respectiva execução financeira e orçamentária;

IV - apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da FUNDAJ;

V - criar, regulamentar ou extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico, educacional e cultural;

VI - apreciar propostas de aquisição, cessão e alienação de bens imóveis ou de aceitação de doações com encargos;

VII - aprovar o seu regimento interno; e

VIII - apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos por quaisquer dos seus membros ou pelo Conselho Diretor.