Legislação
Decreto 6.545, de 25/08/2008
(D.O. 26/08/2008)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas;
III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR; e
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
- À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes a imprensa.