Legislação

Decreto 6.645, de 18/11/2008
(D.O. 19/11/2008)

Art. 10

- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

[Caput] de acordo com a retificação do D.O. de 27/02/2009.

Redação anterior: [Art. 10 - À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:]

I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, com todas as prerrogativas processuais de Fazenda Pública,

II - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação, bem como contratos e instrumentos congêneres, os atos de inexigibilidade ou dispensas de licitação, portarias e atos normativos do JBRJ;

III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do JBRJ, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10/02/1993; e

IV - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ, inscrevendo-os em dívida ativa ou encaminhando à Procuradoria-Geral Federal, para fins de cobrança amigável ou judicial.


Art. 11

- À Auditoria Interna compete:

I - assistir ao Presidente, Diretores e demais dirigentes, na avaliação do cumprimento dos objetivos institucionais e na tomada de decisões do JBRJ, verificando a conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos e ações de caráter técnico-operacional;

II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do JBRJ;

III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas para orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva, zelando pela adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;

V - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União na área de sua competência; e

VI - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do JBRJ, promovendo a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.


Art. 12

- À Diretoria de Gestão compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos da informação e informática e de gestão de documentos e arquivos, no âmbito do JBRJ, e, especificamente:

I - promover e coordenar a:

a) elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária do JBRJ;

b) elaboração e consolidação do planejamento estratégico e do plano de trabalho anual do JBRJ, acompanhando e avaliando a sua execução;

c) arrecadação das receitas do JBRJ,

d) elaboração e acompanhamento de convênios e termos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais; e

e) implementação das atividades de organização e modernização administrativa; e

II - gerenciar as atividades relativas a:

a) administração e desenvolvimento de pessoas;

b) tecnologia da informação;

c) recursos materiais, patrimônio, compras, contratos administrativos, transportes e demais atividades inerentes a serviços gerais;

d) serviços de manutenção e obras, em geral, bem como de conservação, restauração patrimonial; e

e) segurança patrimonial.