Legislação

Decreto 6.931, de 11/08/2009
(D.O. 12/08/2009)

Art. 21

- As requisições de militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional diretamente ao Ministério da Defesa, quando se tratar de membros das Forças Armadas, e aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal, nos casos de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.

§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 22

- As requisições de servidores e empregados públicos para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional são feitas pela Casa Civil da Presidência da República, são irrecusáveis, têm prazo indeterminado e devem ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 23

- O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 24

- Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 25

- O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes:

I - o de Secretário-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;

II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;

III - o de Assessor-Chefe da Assessoria Especial poderá ser ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;

IV - os de Diretor do Departamento de Segurança e do Departamento de Gestão e de Articulação Institucional, Chefe de Assessoria e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;

V - os de Assessor Militar, de Chefe do Núcleo do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro e os de Chefe de Escritório, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VI - os de Coordenador-Geral e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VII - os de Coordenador e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

VIII - os de Assistente Técnico Militar, Chefe de Escritório (Grupo 0005-E), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.


Art. 26

- É assegurado aos titulares do Gabinete de Segurança Institucional e de seus órgãos vinculados a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, quando vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial, em virtude de atos praticados em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar.


Art. 27

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional e das competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

Anexo II com redação dada pelo Decreto 7.134, de 30/03/2010.

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/RMP

 

  

 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

 

1

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

  

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

  

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

  

 

Núcleo do Sistema de Proteçãoao Programa Nuclear Brasileiro

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 

  

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

  

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

4

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

102.4

 

10

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

8

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

11

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

  

 

Coordenação-Geral de ProteçãoPessoal

1

Coordenador-Geral

Grupo 0003 (C)

Coordenação

4

Coordenador

Grupo 0004 (D)

 

  

 

Coordenação-Geral de Proteçãodas Instalações

1

Coordenador-Geral

Grupo 0003 (C)

Coordenação

3

Coordenador

Grupo 0004 (D)

 

  

 

Coordenação-Geral de Apoio Logístico

1

Coordenador-Geral

Grupo 0003 (C)

Coordenação

2

Coordenador

Grupo 0004 (D)

 

  

 

Escritório de Representaçãoem São Bernardo do Campo/SP

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

  

 

Escritório de Representaçãoem Florianópolis/SC

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

  

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃOE COMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

  

 

Coordenação-Geral de Gestãoda Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

  

 

Coordenação-Geral de Tratamento deIncidentes de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

  

 

Coordenação-Geral do Sistema deSegurança e Credenciamento

1

Coordenador-Geral

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

102.2

 

  

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO EACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES

1

Secretário

101.6

 

3

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

10

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

Coordenador

1

Coordenador

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

  

 

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOSINSTITUCIONAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

  

 

Assessoria de Infraestruturas Críticas

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0001 (A)

 

  

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1Assistente Técnico

102.1

 

  

 

Coordenação-Geral de EstudosInstitucionais

1Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

  

 

Coordenação-Geral de AssentimentoPrévio

1

Coordenador-Geral

101.4

 

  

 

Escritório de Análise de Imagens deMonitoramento por Satélite em Campinas/SP

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

  

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBREDROGAS

1Secretário

NE

 

1

Secretário-Adjunto

101.6

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

102.4

 

1Assessor Técnico

102.3

 

1Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

3

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

  

 

DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS EASSUNTOS INTERNACIONAIS

1Diretor

101.5

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

  

 

Coordenação-Geral de ProjetosEstratégicos

1

Coordenador Geral

101.4

 

  

 

Coordenação-Geral de AssuntosInternacionais

1Coordenador Geral

101.4

 

  

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO ECOORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 

1

Diretor

101.5

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

  

 

Coordenação-Geral de Políticasde Prevenção, Tratamento e ReinserçãoSocial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

  

 

Coordenação-Geral de Gestãode Projetos e Subvenção Social

1

Coordenador-Geral

101.4

 

  

 

DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDONACIONAL ANTIDROGAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contencioso doFundo Nacional Antidrogas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

  

 

Coordenação-Geral de Gestãodo Fundo Nacional Antidrogas

1

Coordenador-Geral

101.4

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

2

10,80

2

10,80

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

6

25,50

6

25,50

DAS 101.4

3,23

11

35,53

11

35,53

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

1

4,25

1

4,25

DAS 102.4

3,23

6

19,38

7

22,61

DAS 102.3

1,91

22

42,02

26

49,66

DAS 102.2

1,27

11

13,97

13

16,51

DAS 102.1

1,00

21

21,00

21

21,00

TOTAL

84

193,57

91

206,98

Redação anterior:

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/ RMP

    
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
 1Assessor Especial102.5
 1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 3Assessor102.4
 1Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
 4Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
 4Assistente102.2
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
 1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
 2Assistente Técnico102.1
    
Núcleo do Sistema de Proteção aoPrograma Nuclear Brasileiro1ChefeGrupo 0002 (B)
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL1Diretor Grupo 0001 (A)
 2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação3CoordenadorGrupo 0004 (D)
 1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
    
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA1Diretor Grupo 0001 (A)
 4Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 1Assessor102.4
 10Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
 4Assessor Técnico102.3
 8Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 11Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de ProteçãoPessoal1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenação4CoordenadorGrupo 0004 (D)
    
Coordenação-Geral de Proteçãodas Instalações1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenação3CoordenadorGrupo 0004 (D)
    
Coordenação-Geral de Apoio Logístico1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenaç&