Legislação
Decreto 7.335, de 19/10/2010
(D.O. 20/10/2010)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação política e social;
II - articular-se com as demais áreas da estrutura da FUNASA;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao apoio administrativo; e
IV - coordenar a comunicação social, imprensa e mídias de rede.
- À Diretoria-Executiva, órgão seccional integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, compete planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas a:
I - programas especiais do Governo Federal afetos à FUNASA;
II - elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento estratégico, dos planos anuais de trabalho e do plano plurianual;
III - elaboração de propostas subsidiárias ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais, com base em indicadores de desempenho organizacional, bem como a elaboração do relatório anual das atividades;
V - gestão orçamentária da FUNASA; e
VI - gerenciamento administrativo dos acordos com organismos internacionais.