Legislação

Decreto 7.921, de 15/02/2013
(D.O. 18/02/2013)

Art. 1º

- O Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportem acesso à internet em banda larga, incluídas estações terrenas satelitais, que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga - PNBL.


Art. 2º

- É beneficiária do REPNBL-Redes a pessoa jurídica habilitada ou coabilitada à fruição do regime.