Legislação
Decreto 8.894, de 03/11/2016
(D.O. 04/11/2016)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e coordenar as Secretarias integrantes do Ministério;
III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.