Legislação

Decreto 8.894, de 03/11/2016
(D.O. 04/11/2016)

Art. 30

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos da respectiva Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.