Legislação
Decreto 8.910, de 22/11/2016
(D.O. 23/11/2016)
- Ao Secretário-Executivo compete:
I - coordenar e consolidar os planos e projetos do Ministério;
II - planejar, dirigir, orientar, avaliar e controlar a execução dos projetos e das atividades supervisionados pela Secretaria-Executiva;
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista e das suas subsidiárias ou controladas;
IV - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos do Ministério;
V - exercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura do Ministério;
VI - determinar a instauração de procedimento correcional e de ações de controle; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.