Legislação
Decreto 10.088, de 25/10/2019
(D.O. 25/10/2019)
As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção são igualmente autênticas. O texto que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua Trigésima Segunda Sessão realizada em Genebra e declarada encerrada a 2/07/1949. Em fé do que, apuseram suas assinaturas, a dezoito/08/1949.
O PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA, Guildhaume Myrddin-Evans
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, David A. Morse
As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.