Legislação

Decreto 10.088, de 25/10/2019
(D.O. 25/10/2019)

As versões em francês e inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto precedente é o texto autêntico de convenção devidamente adotada na Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua trigésima quarta sessão realizada em Genebra em que foi declarada encerrada em 29/06/1951.

Em fé do que apuseram as suas assinaturas, neste segundo dia/08/1951.

O Presidente da Conferência, Rappard.

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, David A. Morse.

O Texto de Convenção aqui apresentado é uma cópia autenticada pelas assinaturas do Presidente da Conferência Internacional do Trabalho e do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Cópia certificada conforme e completa, pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho: C.W. Jenks, Consultor Jurídico da Repartição Internacional do Trabalho.