Legislação
Decreto 10.088, de 25/10/2019
(D.O. 25/10/2019)
A versão francesa e a inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.
O texto precedente é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua trigésima quarta sessão realizada em Genebra e que foi declarada encerrada em 29/06/1951.
Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste segundo dia/08/1951,
O Presidente da Conferência - Rappard.
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse.
O Texto da Convenção apresentado aqui é cópia exata do texto autenticado pelas assinaturas do Presidente da Conferência Internacional do trabalho e do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.
Cópia certificada conforme e completa, pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho: C. W. Jenks, Consultor Jurídico da Repartição Internacional do Trabalho.