Legislação
Decreto 10.088, de 25/10/2019
(D.O. 25/10/2019)
As versões francesas e inglesas da presente convenção fazem igualmente fé.
O texto que procede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima quinta sessão, que se realizou em Genebra e foi declarada encerrada em 29/06/1961.