Legislação

Decreto 10.152, de 02/12/2019
(D.O. 03/12/2019)

Art. 9º

- Compete à Sudeco, por meio do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste:

I - editar normas no âmbito do FDCO, observadas as competências e as prioridades para aplicação dos recursos de que trata a Lei Complementar 129/2009, e este Regulamento;

II - estabelecer anualmente, até 15 de agosto, em consonância com o PRDCO, as diretrizes, as prioridades e o programa de financiamento do FDCO, observadas a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e as orientações gerais fixadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e ouvidos os Estados e o Distrito Federal;

III - supervisionar o cumprimento das prioridades de que trata o inciso II;

IV - fixar os critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDCO; e

V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o inciso II do caput do art. 3º.