Legislação
Decreto 10.196, de 30/12/2019
(D.O. 31/12/2019)
- Ao Presidente da FUNDAJ incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais;
II - firmar convênios, contratos, acordos de cooperação, acordos judiciais e extrajudiciais, termos de fomento, termos de colaboração, termos de execução descentralizada, termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres, observada a legislação específica;
III - propor estratégias para a execução das atividades da FUNDAJ, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação;
IV - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades da FUNDAJ; e
V - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento.